Luanna Vieira de Lima Costa
26Abr 2024
Em decisão unânime, a Justiça do Trabalho reputou válida a dispensa por justa causa aplicada a empregada que proferiu comentário racista contra colega de trabalho, por entender caracterizada a ocorrência de ato lesivo da honra, previsto no artigo 482, j, da CLT....
19Abr 2024
Em recente decisão, a SDI-1 do TST afastou deserção atribuída a Recurso de Embargos cujo preparo se deu através de seguro garantia desprovido do acréscimo de 30% previsto no artigo 3º, II, do Ato Conjunto Nº...
11Mar 2024
ESG. Quanto maior a empresa, mais numerosas são as políticas criadas e desenvolvidas para fazer coro com essas 3 (três) letras que já se tornaram lugar comum, não só no mundo corporativo, mas na mídia em...
29Fev 2024
O Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou na data de hoje, o prazo para que as empresas com 100 ou mais empregados realizem o preenchimento ou retificação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios na Plataforma Emprega Brasil....
23Fev 2024
Na abertura do Ano Judiciário do CNJ, realizada no último dia 20, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),?Ministro Luís Roberto Barroso, anunciou que, a partir de 1º/03/2024, empresas privadas de todo o país terão 90...
15Dez 2023
Observando o que fora recentemente decidido na Reclamação nº 59.795, bem como o entendimento firmado pelo STF na ADC 48, na ADPF 324, no RE 958.252 (Tema 725), na ADI 5835 MC e no RE 688.223 (Tema 590), que reconhecem a licitude de outras formas de relação de trabalho que...
06Dez 2023
Através da Portaria GM/MS Nº 1.999, o Ministério da Saúde atualizou a lista de doenças relacionadas ao trabalho, incorporando 165 novas patologias como responsáveis por danos à integridade física ou mental do...
23Nov 2023
Em decisão unânime, a 8ª Turma do TST reformou acordão proferido pelo TRT da 4ª Região que havia determinado o repasse de contribuição assistencial dos empregados de uma empresa não associada ao Sindicato-Autor, sem que fosse assegurado a estes o direito de...