“Só no papel não é legal” - Da efetividade das políticas corporativas


“Só no papel não é legal” - Da efetividade das políticas corporativas


Por Luanna Vieira de Lima Costa e Sofia Pinheiro Monteiro

ESG. Quanto maior a empresa, mais numerosas são as políticas criadas e desenvolvidas para fazer coro com essas 3 (três) letras que já se tornaram lugar comum, não só no mundo corporativo, mas na mídia em geral.

Mas se não há dúvidas com relação aos pilares conceituais desse instituto (meio ambiente, social e governança) e como eles podem facilitar a atração de investimentos, aumentar a competitividade e melhorar a imagem da empresa perante o mercado, não se pode dizer o mesmo com relação à efetividade propriamente dita das propaladas políticas internas.

Conforme divulgado na mídia, uma pesquisa feita por uma consultoria global com especialização em recursos humanos (ManpowerGroup)1 revelou que 42% das empresas no Brasil estão priorizando o pilar social; percentual significativo frente aos demais pilares (ambiental e governança).

Entretanto, o mesmo estudo concluiu que os “números revelam que ainda há uma lacuna entre o entendimento da agenda de ações ambientais, sociais e de governança e a adoção, de fato, de medidas práticas”.

Nesse sentido, deixando de lado o potencial sedutor que a idealização de certas práticas corporativas possui em si, imperioso que as empresas “coloquem a mão na massa”, através da institucionalização de atos e procedimentos que possam contribuir, de forma racional, concreta e objetiva, para uma estratégia ESG exitosa.

Isto posto, considerando o referido dado, fundamental que as empresas passem a adotar mecanismos que sejam capazes de materializar o seu efetivo engajamento com as políticas sociais que são divulgadas em seus meios de comunicação, retirando-as, verdadeira e literalmente, do papel.

Para tanto, as Diretrizes de Meio Ambiente, Saúde e Segurança (Diretrizes de EHS) do Banco Mundial2 são documentos de referência técnica muito úteis e que trazem exemplos gerais e específicos de boas práticas.

São princípios e procedimentos relacionados com trabalhadores diretos, indiretos e da própria cadeia de abastecimento, com diversos temas transversais, como mudança climática, gênero, direitos humanos e recursos hídricos.

Dito isso, sugere-se como primeiro passo a avaliação das atuais políticas e práticas da organização, seguida da criação de um plano de ação para a sua efetiva aferição. Afinal de contas, o diferencial reside justamente em tirá-las do papel, colocando-as em prática.

Nesse aspecto, as políticas devem ser divulgadas e conhecidas por todos (trabalhadores diretos e indiretos, fornecedores e comunidade impactada).

Os líderes devem receber treinamentos e atualizações constantes, a fim de que as políticas possam ser observadas em todas as tomadas de decisão.

Recomendável o desenvolvimento e a implementação de indicadores de desempenho específicos, aptos a monitorar e a mensurar os resultados.

A realização de auditorias regulares, de forma direta e indireta, garante a conformidade da empresa e de seus parceiros, o que pode se dar através da implementação de planos de ação e pontos de melhoria.

A título exemplificativo, se a empresa tem como uma de suas metas sociais o aumento do número de mulheres nos postos de trabalho e/ou em cargos de liderança, necessário entender onde está esse gargalo para que a mudança possa ocorrer.

Identificada a ausência de mão de obra qualificada, a empresa poderá firmar convênio com instituição local para a formação e treinamento do público local, inclusive com abertura de processo seletivo focado em jovens aprendizes do sexo feminino (ação afirmativa).

A formalização de convênios com a municipalidade para o fornecimento de creches ou escolas em tempo integral para os filhos, bem como a oferta de cursos de natureza educacional ou de capacitação profissional, também podem contribuir sobremaneira para o aumento de oferta de mão de obra feminina.

A criação de programas específicos para o desenvolvimento e a promoção de mulheres com potencial, podem igualmente contribuir para a taxa de sucesso no preenchimento de vagas voltadas para esse público-alvo.

Há milhares de (boas) práticas que podem ser adotadas com vista à promoção dos princípios de responsabilidade social (emprego e relações do trabalho; condições de trabalho e proteção social; diálogo social; saúde e segurança no trabalho; desenvolvimento humano e treinamento no local de trabalho).

Todavia, não basta tê-las no plano das ideias. As empresas precisam assumir posições genuínas com relação aos esforços de sustentabilidade, em especial, quanto ao pilar social.