Pílula Trabalhista I Inicia-se em 1º de março o prazo de 90 dias para as empresas se cadastrarem no domicílio judicial eletrônico


Pílula Trabalhista I Inicia-se em 1º de março o prazo de 90 dias para as empresas se cadastrarem no domicílio judicial eletrônico


Na abertura do Ano Judiciário do CNJ, realizada no último dia 20, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministro Luís Roberto Barroso, anunciou que, a partir de 1º/03/2024, empresas privadas de todo o país terão 90 (noventa) dias para se cadastrarem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico.

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta do “Programa Justiça 4.0” regulamentada pela Resolução CNJ nº 455 de 2022, que concentra numa única plataforma digital todas as citações, intimações e demais comunicações processuais emitidas pelos Tribunais brasileiros. Após 30/05/2024, o cadastro será feito de forma compulsória, a partir dos dados da Receita Federal.