TST afasta deserção e concede prazo para complementação de seguro garantia recursal


TST afasta deserção e concede prazo para complementação de seguro garantia recursal


Em recente decisão, a SDI-1 do TST afastou deserção atribuída a Recurso de Embargos cujo preparo se deu através de seguro garantia desprovido do acréscimo de 30% previsto no artigo 3º, II, do Ato Conjunto Nº 1/TST.CSJT.CGJT.

Por maioria, o Colegiado entendeu que deveria ter sido observado o disposto na OJ nº 140 de sua SBDI-1, que prevê que em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC, a parte não complementar e comprovar o valor devido. (Ag-ED-E-Ag-ARR - 549-65.2011.5.09.0093)