ANEEL confirma a regularidade do modelo de Micro e Minigeração Distribuída ao TCU


ANEEL confirma a regularidade do modelo de Micro e Minigeração Distribuída ao TCU


A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), após ser acionada pelo Tribunal de Contas da União (TCU),  emitiu ofício-resposta em 18/04/2024, acerca da aventada possibilidade de comercialização irregular de créditos e excedentes de energia no âmbito da micro e minigeração distribuída de energia elétrica (MMGD). 

A agência esclareceu que, conforme regulamentação específica (Lei nº 10.848/2004), a comercialização de energia elétrica envolve atividades licenciadas realizadas no mercado de energia, que são estritamente reguladas e que a Representação existente no Tribunal de Contas não trataria dessa forma de comercialização, mas de eventual compensação/mútuo de créditos entre a energia gerada e consumida por unidades com micro ou minigeração.

Também esclareceu que, a priori, as associações/consórcios/cooperativas/condomínio civil voluntário ou edilício são formas associativas expressamente previstas em lei, de maneira que a sua mera instituição, no âmbito das quais estaria havendo as compensações/mútuos, não consubstanciaria, de per si, em irregularidade.

Estes esclarecimentos são cruciais para se entender que os modelos de associação acima tratados, eventualmente constituídos para compensação de energia, têm amparo legal, não se tratando, salvo apuração em concreto, de comercialização no sentido mercantil do termo, mas de um mecanismo que permite aos usuários de sistemas de micro e minigeração distribuída compensar o excedente de energia produzido com o consumo em outros períodos, sem implicar em transações comerciais propriamente ditas.

Diante das discussões e para avaliar casos pontuais de violação artigo 28 da Lei nº 14.300/2022, que proíbe expressamente a comercialização de energia além do consumo próprio em instalações de micro e minigeração distribuída, a ANEEL sugeriu ao TCU que aguarde a evolução da Tomada de Subsídios já conduzida pela Agência e, assim, propõe que o Tribunal de Contas não leve adiante as sugestões  de determinações propostas ou que, em último caso, conceda um prazo de 90 dias, para elaboração de um plano de fiscalização, a ser implementado pela ANEEL a partir de 2025.

Esse posicionamento demonstra que a ANEEL está, permanentemente, ativa e atenta à regulamentação do setor de forma clara e eficaz e que, atualmente, já conduz estudo sobre o tema, sempre visando garantir que as normas sejam cumpridas, em ambiente de segurança jurídica, enquanto se promove a geração distribuída de energia de maneira sustentável e legalmente correta.

O Azevedo Sette Advogados permanece à disposição para orientar e esclarecer os seus clientes sobre o tema.