Impossibilidade de repasse de contribuição assistencial de empregados não sindicalizados quando não garantido o direito de oposição


Impossibilidade de repasse de contribuição assistencial de empregados não sindicalizados quando não garantido o direito de oposição


Em decisão unânime, a 8ª Turma do TST reformou acordão proferido pelo TRT da 4ª Região que havia determinado o repasse de contribuição assistencial dos empregados de uma empresa não associada ao Sindicato-Autor, sem que fosse assegurado a estes o direito de oposição.

Para o Ministro Relator, Sergio Pinto Martins, a cobrança das contribuições assistenciais nestes termos configuraria ofensa à liberdade de associação e de sindicalização. A decisão se fundamentou no julgamento do Tema 935 da Repercussão Geral, em que o STF considerou constitucional a exigência de contribuições assistenciais a toda a categoria, mas desde que assegurado o direito de oposição. (Processo: RRAg-20233-69.2018.5.04.0351). 

Pílula de autoria da nossa área Trabalhista, com a sócia Luanna Vieira de Lima Costa e as advogadas Mariana Gonçalves e Laís Marques Antunes.