Prefeitura de São Paulo concederá descontos em negociação de dívidas


Prefeitura de São Paulo concederá descontos em negociação de dívidas


A Prefeitura de São Paulo possibilitará que os contribuintes do município, pessoas físicas e jurídicas, negociem dívidas de IPTU, ISS e multas, entre outras, por meio do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), cuja adesão se inicia em 29/04. 

Poderão ser incluídos na negociação os débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023. O PPI não contempla os débitos relativos a obrigações de natureza contratual, infrações à legislação ambiental, ISS do Simples Nacional, multas de trânsito, débitos incluídos em transação celebrada com a Procuradoria Geral do Município e débitos incluídos em negociações anteriores ainda não rompidos.

Para débitos tributários, o pagamento será possível das seguintes formas:


Pagamento à vista, com redução de 95% dos juros e da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios;

Pagamento em até cinco anos (2 a 60 parcelas), com redução de 65% dos juros, de 55% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios;

Pagamento em até dez anos (61 a 120 parcelas), com redução de 45% dos juros, de 35% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 35% dos honorários advocatícios.


Já para débitos não tributários, o Programa oferece:


Pagamento à vista com redução de 95% dos encargos moratórios e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios;

Pagamento em até cinco anos, com redução de 65% dos encargos moratórios e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios;

Pagamento em até dez anos, com redução de 45% dos encargos moratórios e, quando o débito não estiver ajuizado, de 35% dos honorários advocatícios.


Os valores mínimos estabelecidos para cada parcela são de R$ 50,00 para pessoas físicas e de R$ 300,00 para pessoas jurídicas. As parcelas serão atualizadas pela Taxa Selic acumulada e calculada a partir do mês subsequente ao da formalização até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativo ao mês do pagamento. 

A formalização do pedido de adesão ao PPI implica em reconhecimento dos débitos nele incluídos (confissão de dívida).