PCN | Plano de Continuidade do Azevedo Sette

PCN | Plano de Continuidade do Azevedo Sette

A sociedade, formada apenas por advogados, tem sua estruturação e se desenvolve conforme o seu Estatuto Social, que estabelece a forma de continuidade do negócio (prestação de serviços) nos casos ali previstos, sendo também aplicável à espécie as disposições do Estatuto da Advocacia e da OAB, bem como o Código de Ética e Disciplina e, ainda, os Provimentos da OAB que tratam da organização e o funcionamento das Sociedades de Advogados.

A Sociedade está organizada e tem atuação continua e ininterrupta, tudo de acordo com as melhores práticas, contando com infraestrutura física e tecnológica adequadas, que garantem a segurança de seus arquivos e acervo, visando o enfrentamento de eventuais situações de risco e/ou imprevistos, incluindo os casos fortuitos e de força maior, sendo que a manutenção da sua atuação, e da própria prestação dos serviços, está garantida na pessoa dos Sócios Fundadores e Patrimoniais, atendidas as disposições do Estatuto Social. 

A continuidade e perpetuidade do Azevedo Sette também está baseada, e vem sendo assegurada, ao longo dos últimos 50 (cinquenta) anos, a partir de um estruturado Plano de Carreira, que dispõe sobre a projeção de advogados à condição de Sócios, com a renovação, também continua e organizada, dos quadros da sociedade, incluindo funcionários e prestadores de serviços.