VALIDADA A DISPENSA POR JUSTA CAUSA DE EMPREGADA QUE PROFERIU COMENTÁRIO RACISTA CONTRA COLEGA.
Em decisão unânime, a Justiça do Trabalho reputou válida a dispensa por justa causa aplicada a empregada que proferiu comentário racista contra colega de trabalho, por entender caracterizada a ocorrência de ato lesivo da honra, previsto no artigo 482, j, da CLT.
Segundo o entendimento adotado, não houve desproporcionalidade na medida, uma vez que a conduta da empregada, que pode até mesmo configurar crime de injúria racial, rompeu a fidúcia necessária à manutenção do pacto laboral. (RORSum 0000503-20.2023.5.09.0008).