TRT reconheceu em Ação Civil Pública que a Justiça do Trabalho não é Foro competente para o julgamento de pleito de vínculo empregatício com plataforma digital


TRT reconheceu em Ação Civil Pública que a Justiça do Trabalho não é Foro competente para o julgamento de pleito de vínculo empregatício com plataforma digital


Observando o que fora recentemente decidido na Reclamação nº 59.795, bem como o entendimento firmado pelo STF na ADC 48, na ADPF 324, no RE 958.252 (Tema 725), na ADI 5835 MC e no RE 688.223 (Tema 590), que reconhecem a licitude de outras formas de relação de trabalho que não a regida pela CLT, a 1ª Turma do TRT da 9ª Região declarou a incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar Ação Civil Pública que requeria vínculo empregatício entre prestadores autônomos de serviços de limpeza e a plataforma digital. Determinou-se, portanto, a remessa dos autos à Justiça Comum. (ACP nº 0000198-92.2021.5.09.0012)