Clarissa Cerqueira Viana Pereira
03Set 2021
Em seus Embargos de Declaração com efeitos infringentes, o Estado de Rio Grande do Norte alega a existência de omissões que alterariam a conclusão final do julgado. Quando menos, requereu a modulação dos efeitos da decisão para que fosse conferida eficácia prospectiva...
30Ago 2021
O STF retirou do ambiente virtual o julgamento do RE nº 592.616/RS – Tema 118, que trata da inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS, em razão do pedido de destaque do Ministro Presidente Luiz Fux....
09Ago 2021
Atentos a relevância das questões levadas ao contencioso tributário e de forma a auxiliar nossos clientes e contribuintes na tomada de decisões estratégicas em seus negócios, o Azevedo Sette Advogados acredita que a disponibilização periódica de forma catalogada e...
05Ago 2021
Foi incluído na pauta virtual do Plenário do Supremo Tribunal Federal, a realizar-se entre os dias 20 a 27/08/2021, o RE nº 592.616/RS – Tema 118, que trata da inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS. O julgamento estava suspenso desde dezembro/2020, em...
22Jul 2021
Está pautado para o dia 05/08/2021, o início do julgamento, pelo STF, do RE nº 1.063.187/SC (Tema 962 de repercussão geral), em que se discute a (in)constitucionalidade da incidência do IRPJ e da CSLL sobre a Taxa Selic recebida pelo contribuinte na repetição do...
08Jul 2021
Segunda Fase | Imposto de Renda | O que muda e como você e sua empresa serão afetados?!
Azevedo Sette Advogados convida você a participar de um debate sobre os principais pontos da proposta da segunda fase da Reforma Tributária, onde discutiremos os principais pontos de...
06Jul 2021
Entre os casos tributários pautados, destacamos os seguintes: (i) o Tema nº 962, que trata da incidência, ou não, do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a taxa Selic (juros de mora e correção...
24Jun 2021
Prevaleceu, por maioria de votos, o entendimento do Min. Relator Herman Benjamin, que proveu os Embargos de Divergência da Fazenda, ao entendimento de que “A redução dos juros de mora em 45% deve ser aplicada após a consolidação da dívida sobre o montante devido...