STF retira do ambiente virtual julgamento sobre o ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS


STF retira do ambiente virtual julgamento sobre o ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS


O STF retirou do ambiente virtual o julgamento do RE nº 592.616/RS – Tema 118, que trata da inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS, em razão do pedido de destaque do Ministro Presidente Luiz Fux. 

Até o referido pedido, o julgamento estava empatado com 4 votos em favor dos contribuintes, proferidos pelos Ministros Celso de Mello (então relator do processo e atualmente aposentado), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Rosa Weber, e 4 votos em favor da tese do Fisco, proferidos pelos Ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Roberto Barroso e Edson Fachin. 

De acordo com o art. 4º, I, §2º, da Resolução do STF nº 642/2019, quando há pedido de destaque por qualquer ministro, como ocorreu no presente caso, o julgamento é reiniciado. 

Dessa forma, nos termos da referida norma, o mais provável é que todos os votos até o momento proferidos no julgamento sejam zerados, e o Ministro Nunes Marques, que sucedeu o ex-Ministro Celso de Mello, participe do julgamento.

Considerando o risco de modulação dos efeitos da decisão, e que não há data prevista para o julgamento ser retomado, para aqueles que pretendam pleitear a recuperação dos valores indevidamente recolhidos a este título e ainda não possuam ação específica sobre o tema, recomenda-se o ajuizamento de medidas judiciais individuais.

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre o referido tema.