Júlia Maurizi Mendonça Passos
25Mai 2022
O STF retomará na sessão que ocorrerá no dia 01/06/2021 o julgamento do RE nº 796.939, Tema 736 da repercussão geral, que trata da (in)constitucionalidade da multa de 50% prevista no art. 74, §§ 15 (já revogado) e 17, da Lei 9.430/1996, atualmente incidente nos casos de...
18Mai 2022
O STF reconheceu a existência de repercussão geral no Recurso Extraordinário nº 1.363.013 - Tema nº 1214, que discute, à luz dos artigos 125, § 2º, e 155, I, da Constituição Federal, se o contexto do qual resulta a percepção de valores e direitos relativos ao PGBL e...
17Mai 2022
O STF analisará nesta semana a ADI nº 4.785/MG, que trata da constitucionalidade da Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – TFRM, instituídas pelo Estado de Minas Gerais...
16Mai 2022
A Lei nº 10.168/2000, com alterações pela Lei nº 10.332/2001, instituiu a Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE, incidente à alíquota de 10% sobre remessas ao exterior a título de: (i) transferência de tecnologia; (ii) exploração de patentes...
13Mai 2022
13/05, das 10h às 11h | Webinar ASA Femme "Equilíbrio entre carreira e maternidade: Mães executivas ainda mais fortes no mercado de trabalho pós pandemia" ...
13Mai 2022
O julgamento dos Temas 881 e 885 (RE 949297 e RE 955227), que tratam dos limites da coisa julgada em matéria tributária de trato continuado, foi paralisado pelo pedido de vista do Ministro Alexandre de...
10Mai 2022
A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) consignou que o prazo de 5 (cinco) anos para Receita Federal contestar o prejuízo fiscal apurado pelo contribuinte deve ser contado da data da efetiva apuração, e não da data da...
10Mai 2022
Foi iniciado na última sexta-feira, 06/05/2022, o julgamento dos Temas 881 e 885 de repercussão geral (RE 949.297 e RE 955.227), por meio dos quais se definirá, respectivamente, (i) os efeitos que as decisões proferidas em controle concentrado de constitucionalidade...