Decisão do CARF limita o prazo para Receita Federal contestar apuração do prejuízo fiscal


Decisão do CARF limita o prazo para Receita Federal contestar apuração do prejuízo fiscal


A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) consignou que o prazo de 5 (cinco) anos para Receita Federal contestar o prejuízo fiscal apurado pelo contribuinte deve ser contado da data da efetiva apuração, e não da data da compensação do prejuízo. 

No entendimento do CARF, desde a entrega das obrigações acessórias do contribuinte, a Fiscalização já tinha ao seu dispor todas informações necessárias para contestar o prejuízo fiscal apurado, de modo que não se mostra razoável rediscuti-los somente na ocasião da análise de sua compensação.

Essa decisão representa importante precedente a favor dos contribuintes e, como foi proferida pela Câmara Superior, provavelmente influenciará outros julgamentos do CARF que tratem da mesma temática, além de poder ser utilizada para embasar demandas judiciais sobre o assunto.

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre o tema.