STF reconhece repercussão geral para analisar incidência de ITCMD sobre PGBL e VGBL


STF reconhece repercussão geral para analisar incidência de ITCMD sobre PGBL e VGBL


O STF reconheceu a existência de repercussão geral no Recurso Extraordinário nº 1.363.013 - Tema nº 1214, que discute, à luz dos artigos 125, § 2º, e 155, I, da Constituição Federal, se o contexto do qual resulta a percepção de valores e direitos relativos ao PGBL e VGBL pelos beneficiários, em razão do evento morte do titular desses planos, consiste em “transmissão causa mortis” para efeito de incidência do ITCMD.

Ressalta-se que a matéria já foi analisada pelo STJ no ano passado, oportunidade em que a 2ª concluiu, no julgamento dos Recursos Especiais nºs 1.961.488/RS e 963.482/RS, que, em razão de sua natureza de seguro, o VGBL não poderia ser considerado herança e, portanto, não sofre a incidência do ITCMD.

A equipe tributária do Azevedo Sette Advogados acompanhará os desdobramentos do caso acima e se coloca à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre o tema.