Update Tributário Semanal | 19.12.2023


Update Tributário Semanal | 19.12.2023


Confira as atualizações sobre os casos relevantes pautados, em julgamento e suspensos em matéria tributária, perante os tribunais superiores, compilados de maneira prática e descomplicada.

Destaques:

  • STJ inicia julgamento de repetitivo sobre incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a empregado a título de décimo terceiro salário proporcional referente ao aviso prévio indenizado (Tema 1170)
  • STJ afeta recurso especial como repetitivo para definição da natureza jurídica da opção de compra de ações (stock option) para fins de Imposto de Renda (Tema 1226)
Na última sexta-feira (15/12), foi publicada decisão por meio da qual a 1ª Seção do STJ determinou afetação dos Recursos Especiais nº 2.069.644/SP 2.074.564/SP ao rito dos recursos repetitivos para definir a natureza jurídica dos Planos de Opção de Compra de Ações de companhias por executivos (Stock option plan), se atrelada ao contrato de trabalho (remuneração) ou se estritamente comercial, para determinar a alíquota aplicável do imposto de renda, bem assim o momento de incidência do tributo.

Nos termos do voto do Ministro Relator, Sérgio Kukina, a 1ª Seção entendeu por bem, em atenção ao pedido formulado na ação originária, que a tese a ser firmada pelo STJ deve restringir-se ao imposto de renda de pessoa física, ante a ausência de suporte fático-jurídico para se debater a incidência da contribuição previdenciária sobre tais valores.

A Corte Superior determinou a suspensão da tramitação, no território nacional, de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e que estejam tramitando já na Segunda Instância.

  • Publicada Portaria sobre transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica e de pequeno valor

Foi publicada no dia 14/12/2023, a Portaria do Ministério da Fazenda nº 1.584/2023, para disciplinar as seguintes transações em contencioso tributário: (i) transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica; e (ii) transação de pequeno valor. Consequentemente, a anterior Portaria ME nº 247, que dispunha sobre o tema, foi revogada. O intuito na nova Portaria é apenas adequar as referidas transações à Lei 14.689/2023.

Os requisitos para se configurar débito em contencioso de relevante e disseminada controvérsia jurídica, ou em contencioso tributário de pequeno valor, permanecem inalterados, conforme sintetizado no quadro abaixo:

Disseminada controvérsia jurídica (requisitos são alternativos)

Relevante controvérsia jurídica (requisitos são alternativos)

Pequeno valor
(requisitos são cumulativos)

Demandas judiciais envolvendo partes e advogados distintos, em tramitação em ao menos 3 TRFs

Impacto econômico igual ou superior a um bilhão de reais, considerando a totalidade dos processos judiciais e administrativos pendentes conhecidos

Montante do débito em discussão, compreendido principal e multa, não supere, por processo administrativo ou judicial, 60 salários-mínimos

Mais de 50 rocessos judiciais ou administrativos referentes a sujeitos passivos distintos

Decisões divergentes entre as turmas ordinárias e a Câmara Superior do CARF

Sujeito passivo deve ser pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte.

Incidente de resolução de demandas repetitivas, cuja admissibilidade tenha sido reconhecida pelo Tribunal processante

Sentenças ou acórdãos de mérito divergentes em contencioso judicial

 

Demandas judiciais ou administrativas que envolvam parcela significativa dos contribuintes integrantes de determinado setor econômico ou produtivo

 

 


As transações dependerão de regulamentação por edital da PGFN ou da RFB, no âmbito de suas respectivas competências.

*Material elaborado em coautoria de Eduarda Haussman