Foi publicada ontem, 12/01/2023, a Portaria Conjunta PGFN nº 1/2023, a qual instituiu o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF, estabelecendo condições para Transação Excepcional na cobrança da dívida em contencioso administrativo tributário no âmbito da Receita Federal, e de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.
A Portaria entra em vigor a partir de 01/02/2023, e os contribuintes podem aderir à transação por meio do e-CAC ou do REGULARIZE até 31/03/2023.
Como atualmente já existem modalidades de transações em curso perante a Receita Federal e a PGFN, veja material exclusivo elaborado por nossa equipe, com download gratuito, das condições desta nova, comparativamente às demais, para melhor ilustração.
A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está à disposição para auxiliá-los nessa questão.
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