O Ministro da Fazenda Fernando Haddad, em coletiva de imprensa realizada ontem (12/01), anunciou um pacote de medidas econômicas, entre elas a Medida Provisória 1.160, publicada em edição extra do diário oficial na mesma data, a qual restabelece o chamado “Voto de Qualidade” em caso de empate nos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), que havia sido extinto.
Segundo tal regra, no caso empate, o voto de minerva é proferido pelo Conselheiro Presidente da Turma Julgadora, cargo esse ocupado por representante da Fazenda Nacional.
Relembra-se que, em abril de 2020, a Lei nº 13.988, resultado da conversão da Medida Provisória nº 899/2019, inseriu o art. 19-E na Lei 10.522/2002. Em razão desta alteração legislativa, o voto dos presidentes dos órgãos fracionários do Conselho deixou de ser o critério de desempate nos julgamentos, de modo que a ocorrência de empate passou a implicar automaticamente em decisão favorável ao contribuinte.
Tal alteração teve sua constitucionalidade questionada no STF, por meio das ADIs 6403, 6399 e 6415. O julgamento está com placar de 5x1 para declaração de constitucionalidade da norma, e foi interrompido com pedido de vista do Min. Nunes Marques.
Há possibilidade destas ADIs perderem objeto e certamente haverá ajuizamento de outras ADIs, desta vez pelos representantes dos contribuintes.
Além disso, a MP prevê a possibilidade de métodos preventivos para a autorregularização, como medida de redução da litigiosidade, além de prever a possibilidade de, até 30 de abril de 2023, contribuintes pagarem, espontaneamente, ou seja, com a exclusão de multas, débitos tributários objeto de procedimento fiscal já iniciado.
A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre o referido tema.