STJ pode analisar acórdão que validou reter IR e CSLL sobre rendimentos e ganhos líquidos de operações financeiras


STJ pode analisar acórdão que validou reter IR e CSLL sobre rendimentos e ganhos líquidos de operações financeiras


REsp 1986304/RS, REsp 1996013/PR, REsp 1996014/RS, REsp 1996685/RS e REsp 1996784/SC (Plenário – efeito vinculante)

Tema em discussão: Tema 1.160 – Recursos que discutem a possibilidade de incidência do IR retido na fonte e da CSLL sobre o total dos rendimentos e ganhos líquidos de operações financeiras, ainda que se trate de variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária.

Histórico: No julgamento do mérito dos recursos, foi fixada a seguinte tese: "O IR e a CSLL incidem sobre a correção monetária das aplicações financeiras, porquanto estas se caracterizam legal e contabilmente como Receita Bruta, na condição de Receitas Financeiras componentes do Lucro Operacional".

No REsps nºs 1996013/PR, 1996014/RS e 1996685/RS, foram opostos Embargos de Declaração pelas partes para que (i) se esclareça o sentido e alcance do argumento utilizado no acórdão de que “a inflação corresponde apenas à atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo, que é permitida pelo art.97, §2º, do CTN”, em face da distinção, à luz do art. 153, inc. III da Constituição Federal, entre capital e rendimento produto do capital; (ii) se manifeste quanto ao caráter híbrido dos juros incidentes sobre as aplicações financeiras; e (iii) retificação do acórdão para afastar a aplicação do art. 97, § 2º, que determina que a correção monetária de uma determinada base de cálculo não constitui majoração de tributo a atrair a necessidade de expressa disposição de lei. 

Status: O julgamento foi agendado para 18/04/2024, às 14hrs.