Tema 985 – EDs contra decisão que reconheceu a constitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária incidente sobre terço constitucional de férias


Tema 985 – EDs contra decisão que reconheceu a constitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária incidente sobre terço constitucional de férias


Tema em Discussão: Tema 985 - Natureza jurídica do terço constitucional de férias, indenizadas ou gozadas, para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal.

Histórico: Em agosto de 2020, o STF reconheceu a constitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária incidente sobre os valores pagos, pelo empregador, à título de terço constitucional de férias, conferindo-lhe natureza remuneratória em razão de sua habitualidade. Face à decisão de mérito, o contribuinte e os amici curiae opuseram Embargos de Declaração postulando, em suma, a modulação dos efeitos da decisão. Em 26/06/2023, o Ministro André Mendonça determinou a suspensão, em todo o território nacional, dos processos judiciais e administrativos ainda pendentes de julgamento. Agora, os Embargos opostos serão analisados.

Status: O julgamento está previsto para 08/05/2024, as 14hrs.