Tema 1170 | EDs contra decisão que definiu que a contribuição previdenciária patronal incide sobre os valores pagos ao trabalhador a título de décimo terceiro salário proporcional ao aviso prévio indenizado


Tema 1170 | EDs contra decisão que definiu que a contribuição previdenciária patronal incide sobre os valores pagos ao trabalhador a título de décimo terceiro salário proporcional ao aviso prévio indenizado


Tema 1170: Discussão sobre a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a empregado a título de décimo terceiro salário proporcional referente ao aviso prévio indenizado

Histórico: 

Iniciado o julgamento, o Min. Relator Paulo Sérgio Domingues votou de modo desfavorável aos contribuintes, propondo a seguinte tese: “A contribuição previdenciária patronal incide sobre os valores pagos ao trabalhador a título de décimo terceiro salário proporcional ao aviso prévio indenizado”. Após, o Min. Gurgel de Faria pediu vista, interrompendo o julgamento. Com a retomada do julgamento em 13/03/2024, o Ministro Gurgel de Faria apresentou seu voto-vista, acompanhando a relatoria e propondo uma pequena alteração na tese a ser fixada, que foi acatada. Por unanimidade, restou fixada a tese de que “A contribuição previdenciária patronal incide sobre os valores pagos ao trabalhador a título de décimo terceiro salário proporcional relacionada ao período de aviso prévio indenizado”.

Face ao acórdão publicado, especificamente no REsp nº 2006644/MG, o contribuinte opôs Embargos de Declaração com o objetivo de (i) sanar omissão quanto ao critério do caráter retributivo da verba (Tema 20 do STF); e (ii) sanar contradição e erro material e premissa quanto à própria definição do instituto do aviso prévio indenizado. Agora, a Corte irá analisar os Embargos opostos.

Status: O julgamento foi agendado para 11/09/2024, às 14hrs.