Tema 985 | EDs contra decisão que reconheceu a constitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária incidente sobre terço constitucional de férias


Tema 985 | EDs contra decisão que reconheceu a constitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária incidente sobre terço constitucional de férias


RE nº 1072485/PR (efeito vinculante – Plenário)

Tema 985 - Natureza jurídica do terço constitucional de férias, indenizadas ou gozadas, para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal.

Histórico: Em agosto de 2020, o STF reconheceu a constitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária incidente sobre os valores pagos, pelo empregador, à título de terço constitucional de férias, conferindo-lhe natureza remuneratória em razão de sua habitualidade. Face à decisão de mérito, o contribuinte e os amicus curiae opuseram Embargos de Declaração postulando, em suma, a modulação dos efeitos da decisão. Em 26/06/2023, o Ministro André Mendonça determinou a suspensão, em todo o território nacional, dos processos judiciais e administrativos ainda pendentes de julgamento. Agora, os Embargos opostos serão analisados.

Status: O julgamento estava previsto para ter início em 08/05/2024, mas foi adiado para 09/05/2024. No entanto, o caso ainda não foi analisado, devido ao alto número de processos na pauta. A expectativa é de que o caso seja analisado dia 15/05/2024 ou 26/05/2024.