Tema 619 | Aproveitamento, nas operações de exportação, de créditos de ICMS decorrentes de aquisições de bens destinados ao ativo fixo da empresa


Tema 619 | Aproveitamento, nas operações de exportação, de créditos de ICMS decorrentes de aquisições de bens destinados ao ativo fixo da empresa


RE nº 662.976/RS (efeito vinculante – Plenário Virtual)

Tema 619 - Recurso Extraordinário em que se discute a possibilidade, ou não, de aproveitamento, nas operações de exportação, de créditos de ICMS decorrentes de aquisições de bens destinados ao ativo fixo da empresa.

Histórico: O julgamento teve início em 22/09/2023, mas foi suspenso em razão do pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes. Até o momento da suspensão, o placar estava em 4x0 para negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Ministro Relator Dias Toffoli, para cancelar o tema e aplicar a ele o Tema 633 da Repercussão Geral. Com a retomada do julgamento, o Ministro Gilmar Mendes inaugurou divergência para concordar com o cancelamento do tema, mas dando provimento ao recurso. O voto de Mendes foi seguido pelo Ministro Dias Toffoli. No entanto, o julgamento virtual foi suspenso após pedido de destaque do Ministro Roberto Barroso, que foi posteriormente cancelado, de modo que a análise se dará pelo Plenário virtual.

Status: A Corte, por unanimidade, seguiu o voto do Ministro Relator Dias Toffoli, cancelando o Tema 619 e aplicando a ele o Tema 633 da Repercussão Geral.

Cumpre relembrar que a tese fixada no Tema 633 foi a seguinte: ““a imunidade a que se refere o art. 155, § 2º, X, a, CF/88 não alcança, nas operações de exportação, o aproveitamento de créditos de ICMS decorrentes de aquisições de bens destinados ao uso e consumo da empresa, que depende de lei complementar para sua efetivação”.