Tema 619 – Aproveitamento, nas operações de exportação, de créditos de ICMS decorrentes de aquisições de bens destinados ao ativo fixo da empresa


Tema 619 – Aproveitamento, nas operações de exportação, de créditos de ICMS decorrentes de aquisições de bens destinados ao ativo fixo da empresa


RE nº 662.976/RS (efeito vinculante – Plenário Virtual) 

Tema em Discussão: Tema 619 - Recurso Extraordinário em que se discute a possibilidade, ou não, de aproveitamento, nas operações de exportação, de créditos de ICMS decorrentes de aquisições de bens destinados ao ativo fixo da empresa.

Histórico: O julgamento teve início em 22/09/2023, mas foi suspenso em razão do pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes. Até o momento da suspensão, o placar estava em 4x0 para negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Ministro Relator Dias Toffoli, para cancelar o tema e aplicar a ele o Tema 633 da Repercussão Geral. Com a retomada do julgamento, o Ministro Gilmar Mendes inaugurou divergência para concordar com o cancelamento do tema, mas dando provimento ao recurso. O voto de Mendes foi seguido pelo Ministro Dias Toffoli. No entanto, o julgamento virtual foi suspenso após pedido de destaque do Ministro Roberto Barroso, que foi posteriormente cancelado, de modo que a análise se dará pelo Plenário virtual.

Status: O julgamento virtual terá início em 10/05/2024, com previsão de término em 17/05/2024.