Recentes decisões do COAF em dois Processos Administrativos Sancionadores, publicadas em 25 de junho de 2024 (“Decisões”), aplicaram multas milionárias à subsidiária brasileira de um conglomerado internacional do mercado de luxo. A penalidade foi motivada pelo descumprimento das normas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (“PLD/FTP”) relacionadas aos mercados de comércio de bens de luxo ou de alto valor e comércio de joias, pedras e metais preciosos.
As Decisões tomaram por base as seguintes infrações, entre outras:
- Falta de identificação e atualização cadastral de clientes.
- Ausência de registro de operações.
- Omissão na comunicação de operações em espécie acima do limite estabelecido.
- Ausência de comunicação de operações suspeitas de LD/FTP.
- Deficiência na implementação de políticas de PLD/FTP.
No caso em tela, COAF aplicou multas proporcionais ao montante das operações irregulares e à gravidade das falhas. As Decisões consideraram o porte da empresa e sua atuação global. Os administradores também foram responsabilizados individualmente, com multas que variam de acordo com o período de gestão e a gravidade das infrações.
O caso serve como um alerta sobre a importância da implementação efetiva de políticas de PLD/FTP, especialmente pelas empresas que lidam com bens de alto valor, como o setor de luxo. O não cumprimento das normas pode resultar em sérias consequências financeiras e reputacionais.
Nossa área de Compliance, Investigação e White-Collar está à disposição para auxiliá-los e esclarecer quaisquer dúvidas a respeito das Resoluções do COAF.
Isabel Franco | ifranco@azevedosette.com.br
Viviane Próspero João | vprospero@azevedosette.com.br