STF julga Recurso extraordinário em que se discute se há créditos de PIS e COFINS na aquisição de desperdícios, resíduos ou aparas


STF julga Recurso extraordinário em que se discute se há créditos de PIS e COFINS na aquisição de desperdícios, resíduos ou aparas


Tema 304

Status: O julgamento virtual teve início em 16/02/2024, com previsão de término para 23/02/2024. Até o presente momento, o placar está em 1x1, constando os votos somente do Ministro Relator e do Ministro Dias Toffoli.

STF decide sobre Tema 304 Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 170, IV, VI e VIII; e 225, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de serem apropriados os créditos de PIS e COFINS na aquisição de desperdícios, resíduos ou aparas..

Histórico:  Em 07/06/2021, o STF apreciou o tema e fixou a seguinte tese: “São inconstitucionais os artigos. 47 e 48 da Lei 11.196/2005, que vedam a apuração de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis”, conforme voto do Ministro Relator Gilmar Mendes. Após oposição de Embargos de Declaração pelas partes, os autos foram pautados para julgamento pelo Plenário Virtual em 23/06/2023. À ocasião o Ministro Relator lançou voto para acolher os EDs em parte, para modular os efeitos da decisão recorrida. O Ministro Dias Toffoli divergiu do entendimento da relatoria. Após, o Relator pediu destaque, o que foi cancelado posteriormente. Agora, os aclaratórios serão analisados pelo Plenário Virtual.