STF determina a suspensão dos processos sobre contribuições sobre o terço constitucional de férias


STF determina a suspensão dos processos sobre contribuições sobre o terço constitucional de férias


O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida pelo Ministro André Mendonça em 26 de junho, determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais e administrativos que versem sobre a incidência de contribuições previdenciárias patronais sobre o terço constitucional de férias (RE 1.072.485/PR - Tema 985 de Repercussão Geral) e que possam ser atingidos por uma eventual modulação de efeitos a ser operada nos embargos de declaração pendentes de julgamento.

Os embargos de declaração buscam a aplicação de modulação à decisão de mérito do STF que julgou, em sede de repercussão geral, a legitimidade da incidência de contribuição sobre o valor do terço constitucional de férias, alterando a jurisprudência consolidada do STJ sobre o tema em Recurso Repetitivo (REsp nº 1.230.957 - Tema 479). 

O julgamento dos embargos de declaração teve seu início em 26/03/2021 e já contava com 5 votos favoráveis à modulação (atribuição de efeitos ao acórdão de mérito a contar da data da publicação da ata de julgamento) quando foi interrompido em razão do pedido de destaque feito pelo Ministro Luiz Fux, zerando o placar. 

Ainda não há data marcada para o reinício do julgamento dos embargos de declaração no plenário físico.

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre o tema.