Reoneração da folha de salários em razão de liminar em ADI fere direitos dos contribuintes


Reoneração da folha de salários em razão de liminar em ADI fere direitos dos contribuintes


Em 25/04/24, o Ministro Cristiano Zanin concedeu medida liminar nos autos da ADI nº 7633, suspendendo os efeitos dos arts. 1º, 2º, 4º e 5º da Lei nº 14.784/2023, que prorrogou a desoneração da folha de pagamentos até dezembro de 2027. Isto é, o benefício vigente desde 2012, introduzido pela Lei nº 12.546/2011, deixou de produzir efeitos a partir da publicação da decisão em 26/04, reestabelecendo-se o antigo regime de tributação. A suspensão de tais dispositivos foi levada ao Plenário Virtual para análise e referendo dos demais Ministros, mas foi suspensa após pedido de vista do Ministro Luiz Fux. Antes da suspensão, o placar estava em 5x0 para confirmar a liminar concedida.

Nesse ínterim, a Receita Federal do Brasil, em 01/05, publicou nota esclarecendo a aplicabilidade da medida concedida por Zanin, estabelecendo que a cobrança sobre a folha já será realizada para os fatos geradores de abril de 2024, com vencimento no dia 20 desse mês. O impacto financeiro da liminar, atrelada ao pronunciamento da RFB, é enorme e afeta drasticamente os planos orçamentários elaborados por vários contribuintes para o ano de 2024.

No entanto, cumpre ressaltar que tal medida viola dispositivos da Constituição Federal e do Código Tributário Nacional (CTN) que versam sobre questões atinentes à revogação e modificação de benefícios, além de ferir regras atinentes às anterioridades nonagesimal e anual, matérias estas passíveis de questionáveis perante o Poder Judiciário