Nesta quarta-feira (1º de fevereiro de 2023) a Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 2.130 que regulamenta a autorregularização contida no artigo 3º da Medida Provisória nº 1.160/2023, permitindo aos contribuintes confessar e, concomitantemente, efetuar o pagamento do valor integral dos tributos devidos, após o início do procedimento fiscal e antes da constituição do crédito tributário, sem a incidência da multa de mora e da multa de ofício.
A confissão e o respectivo pagamento dos débitos devem ser realizados até dia 30 de abril de 2023 e abrange procedimentos fiscais iniciados somente até 12 de janeiro de 2023.
A adesão será realizada mediante abertura de processo digital no Portal e-CAC, “Programa Litígio Zero”. Após a abertura do processo, o contribuinte deverá retificar e retransmitir as declarações correspondentes aos débitos a serem regularizados, e efetuar o pagamento dos tributos confessados.
Os débitos apurados na forma do Simples não podem ser objeto da referida autorregularização.
A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados se coloca à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre o tema.
* Contribuição do estagiário Pedro Henrique Vasconcellos Moraes.