QuitaPGFN – Novo Programa de Quitação de DAU


QuitaPGFN – Novo Programa de Quitação de DAU


No dia 07/10/22 a PGFN publicou a Portaria nº 8.798 que permite a quitação antecipada de valores incluídos em transações de créditos tributários irrecuperáveis ou de difícil recuperação, com a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL.

A Portaria possibilita a inclusão de saldos de débito já incluídos em transação individual ou por adesão que estejam ativas e em situação regular, firmadas até 31 de outubro, e débitos inscritos em dívida ativa da União até a data da publicação da Portaria (os quais poderão ser incluídos na transação individual ou por adesão), com exceção da Transação Extraordinária e da por Adesão no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia Jurídica. 

A forma de liquidação é a seguinte: (i) pagamento em espécie de, no mínimo 30% do saldo devedor, e o restante com uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL (apurados até 31/12/2021). O pagamento em dinheiro deve ser realizado em até seis parcelas mensais não inferiores a R$ 1 mil, ou, no caso de empresas em recuperação judicial, em até 12 prestações, não inferiores a R$ 500. 

Importante ressaltar que é admissível a utilização de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL próprios ou de corresponsável pelo débito, bem como de titularidade de pessoa jurídica controladora, controlada ou vinculada, entretanto o saldo a ser utilizado deve ter sido consolidado até 31/12/2021, e o vínculo jurídico deve ser mantido até a data de adesão ao QuitaPGFN.

A adesão será realizada exclusivamente por meio do REGULARIZE no período das 08 horas de 1° de novembro de 2022 até às 19 horas do dia 30 de dezembro de 2022.


A equipe de Tributário do Azevedo Sette Advogados está à disposição para prestar esclarecimentos sobre o tema.