Prefeitura de Belo Horizonte publica Decreto que permite negociação de créditos tributários


Prefeitura de Belo Horizonte publica Decreto que permite negociação de créditos tributários


A Prefeitura de Belo Horizonte publicou no último 29/12 a Lei 11.643/2023 que reeditou o Programa Reativa BH, e o Decreto nº 18.593/2023, que regulamenta a negociação.

São elegíveis os débitos vencidos até 31/08/2023, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, que tenham sido objeto de notificação ou autuação, denunciados ou confessados espontaneamente e, por fim, que estejam com saldo de parcelamento cancelado ou em curso. 

Por sua vez, os débitos relativos aos tributos lançados por exercício e correspondentes ao ano de 2023, não podem ser incluídos no Programa.

Os contribuintes podem regularizar seus débitos perante Município de Belo Horizonte, com descontos graduais. Para pagamento à vista, em até 90 dias contados da publicação do decreto, o desconto é de 100% das multas, juros e acréscimos de SELIC; caso deseje, o contribuinte pode parcelar o pagamento em até 84 vezes, com desconto de 35% de multa, juros e acréscimos de SELIC. 

O prazo para a adesão se encerra no dia 27 de março de 2024.

*Coautoria de Eduarda Haussman