Pílula Tributária: STJ afeta recursos que discutem a inclusão do PIS/COFINS na base de cálculo do ICMS


Pílula Tributária: STJ afeta recursos que discutem a inclusão do PIS/COFINS na base de cálculo do ICMS


A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, afetou os REsps nºs 2.091.202/SP, 2.091.203/SP, 2.091.204/SP e 2.091.205/SP, que discutem a legalidade da inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS, ao rito dos Recursos Repetitivos. Foi determinada a suspensão dos Recursos Especiais ou Agravos em Recursos Especiais em segunda instância e/ou na Corte Superior que versem sobre a mesma matéria.

Em síntese, a discussão tem origem na conclusão do julgamento pelo STF do Tema nº 69 da Repercussão Geral (RE nº 574.706/PR), em que restou definido que o ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins. Os contribuintes buscam aplicar o mesmo racional no caso do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS.

A tese debatida foi consubstanciada no Tema nº 1223 e ainda não foi designada data para o julgamento do mérito dos recursos.   

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados se coloca à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre o tema.