Foi publicado ontem, 23/01/2024, um comunicado no site da Receita Federal informando a implementação, desde 09/01/2024, de uma nova versão da DCTFWeb para afastar a multa moratória de 20% que era automaticamente lançada sobre os débitos oriundos de reclamatórias trabalhistas.
Desde outubro de 2023, quando os contribuintes passaram a ser obrigados a informar no e-Social as condenações e acordos trabalhistas, e antes dessa nova versão da DCTFWeb, os DARFs emitidos para o pagamento de contribuições previdenciárias e parafiscais objeto de reclamatórias trabalhistas eram gerados com a aplicação automática de juros moratórios, como se as empresas estivessem em atraso com suas obrigações.
A imposição da penalidade, entretanto, era contrária ao entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) por meio da Súmula 368, no sentido de que a aplicação da multa de mora só deve ocorrer "a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação".
Nesse sentido, em 27/12/2023, a PGFN editou o Parecer SEI nº 4.825/2023, sugerindo que a Receita Federal adequasse seus sistemas à referida Súmula vinculante do TST, de modo que essa alteração já era esperada.
Em relação à DCTFWeb transmitida antes de 09/01/2024, a Receita Federal esclarece o contribuinte deverá transmitir declaração retificadora para afastar a incidência da multa de 20% e, após, caso tenha havido o pagamento indevido da penalidade, poderá apresentar requerimento administrativo para reaver o indébito (via pedido de restituição ou compensação).
Cabe ressaltar, no entanto, que enquanto a DCTFWeb não for retificada, a multa de mora continuará sendo exigida pelo sistema, o que impedirá o deferimento de eventual pedido de restituição/compensação e, no caso de falta de pagamento, resultará em restrições no relatório de situação fiscal do contribuinte, impedindo sua regularidade fiscal.
Diante desse novo cenário, é importante que os contribuintes avaliem cuidadosamente se realizaram pagamento indevido da referida multa de 20%, ante a possibilidade de recuperação de créditos.
A Equipe do Azevedo Sette Advogados está à disposição para qualquer auxílio relacionado ao tema.