Nova versão da DCTFWeb afasta multa moratória automática sobre débitos oriundos de reclamatória trabalhista


Nova versão da DCTFWeb afasta multa moratória automática sobre débitos oriundos de reclamatória trabalhista


Foi publicado ontem, 23/01/2024, um comunicado no site da Receita Federal informando a implementação, desde 09/01/2024, de uma nova versão da DCTFWeb para afastar a multa moratória de 20% que era automaticamente lançada sobre os débitos oriundos de reclamatórias trabalhistas.

Desde outubro de 2023, quando os contribuintes passaram a ser obrigados a informar no e-Social as condenações e acordos trabalhistas, e antes dessa nova versão da DCTFWeb, os DARFs emitidos para o pagamento de contribuições previdenciárias e parafiscais objeto de reclamatórias trabalhistas eram gerados com a aplicação automática de juros moratórios, como se as empresas estivessem em atraso com suas obrigações.

A imposição da penalidade, entretanto, era contrária ao entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) por meio da Súmula 368, no sentido de que a aplicação da multa de mora só deve ocorrer "a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação".

Nesse sentido, em 27/12/2023, a PGFN editou o Parecer SEI nº 4.825/2023, sugerindo que a Receita Federal adequasse seus sistemas à referida Súmula vinculante do TST, de modo que essa alteração já era esperada.

Em relação à DCTFWeb transmitida antes de 09/01/2024, a Receita Federal esclarece o contribuinte deverá transmitir declaração retificadora para afastar a incidência da multa de 20% e, após, caso tenha havido o pagamento indevido da penalidade, poderá apresentar requerimento administrativo para reaver o indébito (via pedido de restituição ou compensação).

Cabe ressaltar, no entanto, que enquanto a DCTFWeb não for retificada, a multa de mora continuará sendo exigida pelo sistema, o que impedirá o deferimento de eventual pedido de restituição/compensação e, no caso de falta de pagamento, resultará em restrições no relatório de situação fiscal do contribuinte, impedindo sua regularidade fiscal.

Diante desse novo cenário, é importante que os contribuintes avaliem cuidadosamente se realizaram pagamento indevido da referida multa de 20%, ante a possibilidade de recuperação de créditos. 

A Equipe do Azevedo Sette Advogados está à disposição para qualquer auxílio relacionado ao tema.