Update Tributário Semanal | 26 de outubro


Update Tributário Semanal | 26 de outubro


  • STF inicia julgamento sobre a (In)constitucionalidade da incidência de IRRF e CSLL sobre as receitas decorrentes de aplicações financeiras  e os resultados dos fundos fechados de previdência complementar

No dia 21/10/2022, o STF iniciou o julgamento virtual do RE nº 612.686, Tema 699 de repercussão geral, que trata da (in)constitucionalidade da incidência do IRRF e da CSLL sobre as receitas decorrentes de aplicações financeiras e os resultados dos fundos fechados de previdência complementar.

Até o momento, apenas o Min. Dias Toffoli (Relator), proferiu seu voto, negando provimento ao RE do contribuinte, concluindo que a tributação é constitucional. Para o Magistrado, embora as entidades fechadas de previdência não possuam fins lucrativos, elas registram acréscimo patrimonial, o que atrai, no seu entendimento, a cobrança do IRRF e da CSLL.

O fim do julgamento está previsto para dia 28/10 e até o momento, aguarda o depósito do voto dos demais Ministros.

  • 1ª seção do STJ julgará Embargos de Declaração opostos contra a decisão que proibiu a tomada de créditos de PIS e COFINS em operações no regime monofásico

No dia 26/10/2022, a Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento dos REps 1894741/RS e 1895255/RS – Tema 1.093 de recursos repetitivos, analisará os Embargos de Declaração opostos pelos contribuintes, contra a decisão que proibiu a tomada de créditos de PIS e COFINS em operações no regime monofásico. No referido julgamento, o Colegiado concluiu que o artigo 17 da Lei 11.033/2004, ao autorizar a manutenção dos créditos a empresas participantes do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto), não revogou a legislação anterior que proibia a tomada de créditos no regime monofásico.

Nos Aclaratórios, os contribuintes requerem esclarecimentos sobre o alcance da proibição da tomada de créditos, e a modulação dos efeitos da decisão, para que ela passe a ter efeitos posteriores ao julgamento, que ocorreu na sessão realizada em 27/04/2022.

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre os temas.