Update Tributário semanal | 18 de outubro


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STJ vai julgar Repetitivo sobre a possibilidade de exclusão do ICMS na base do IRPJ e da CSLL no lucro presumido – Tema 1.008

No dia 26/10/2022, a primeira seção do STJ irá julgar os REsp nº 1767631/SC, REsp nº 1772634/RS e REsp 1772470/RS (Tema 1.008) que tratam possibilidade de exclusão de valores de ICMS das bases de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, quando apurados pela sistemática do lucro presumido (Tema 1.008 – STJ). O julgamento do referido Tema será realizado na sistemática de repetitivos, de modo que o resultado será vinculante a todos os contribuintes. 

2ª Turma do STJ afastou tributação sobre ganhos de benefícios discais de ICMS 

No dia 14/10/2022, a Segunda Turma do STJ, por ocasião do julgamento do REsp nº 1968755/PR, de forma unânime e inédita, deu razão aos contribuintes para afastar a incidência do IRPJ e CSLL sobre os valores que deixaram de ser repassados aos cofres estaduais em decorrência de benefícios fiscais de ICMS.

O entendimento foi fundamentado no fato de que, com a mudança legislativa que ocorreu em 2017, após o advento da Lei Complementar nº 160 que alterou o artigo 30 da Lei 12.973 para incluir o parágrafo 4º: “Incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal são considerados subvenções para investimento”, ficou esclarecido que todos os benefícios fiscais de ICMS deveriam ser considerados como subvenção para investimento e, portanto, são dedutíveis da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, conforme previsão do próprio art. 30 da Lei 12.973. 

Apesar de o julgamento não ter sido realizado sob a sistemática de recursos repetitivos, representa uma importante vitória aos contribuintes, por ser um entendimento inédito do STJ que corrobora com os argumentos defendidos pelos contribuintes desde 2017. 

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre o tema. 

Confira a tabela na íntegra clicando em "veja o anexo".