O Pleno do STF analisará, na pauta presencial do dia 01/02/2023, os Temas 881 (RE 949297) e 885 (RE 955227) que tratam dos limites da coisa julgada em matéria tributária de trato continuado, nas hipóteses de controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.
O Supremo já havia formado maioria no Tema 881 para autorizar a aplicação automática de decisão do Supremo realizada em controle concentrado que considere a cobrança de tributo de trato continuado como constitucional, ainda que o contribuinte possua decisão transitada em julgado em sentido contrário, quando em 22/11/2022, o Ministro Edson Fachin pediu destaque para retirar o julgamento do âmbito virtual, zerando assim o placar dos votos até então proferidos. O Tema 885 que trata dos julgamentos em controle difuso de constitucionalidade, por sua vez, ainda não tinha maioria formada, mas também teve seu placar zerado.
A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados acompanhará o julgamento e está à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre o tema.
Clique em "veja o anexo" e confira a tabela completa com os casos pautados para julgamento.