Foi suspenso ontem, em decorrência do pedido de vista do Min. Gurgel de Faria, o julgamento dos REsps nºs 1767631/SC, 1772634/RS e 1772470/RS (Tema 1.008-STJ), que tratam da possibilidade de exclusão do ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados pela sistemática do lucro presumido.
Até o momento, votou apenas a Ministra Relatora Regina Helena, em favor da tese dos contribuintes (placar 1x0). Na oportunidade, a Ministra já sinalizou o seu entendimento pela modulação dos efeitos da decisão a partir da publicação do acórdão, o que deve ser objeto de discussão pelos demais Ministros.
Relembra-se que o tema é uma das teses filhotes da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, que teve o desfecho favorável aos contribuintes no julgamento do RE nº 574.706/PR.
Nesse contexto, aconselhamos aos contribuintes do ICMS que apurem IRPJ e CSLL pelo lucro presumido e que ainda não possuam medida judicial sobre o tema, que ajuízem ação específica o quanto antes, buscando resguardar os efeitos de eventual modulação da decisão, pois o STJ pode ressalvar as ações ajuizadas até a conclusão do julgamento.
A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre o tema.