STJ suspende julgamento sobre exclusão do ICMS do lucro presumido


STJ suspende julgamento sobre exclusão do ICMS do lucro presumido


Foi suspenso ontem, em decorrência do pedido de vista do Min. Gurgel de Faria, o julgamento dos REsps nºs 1767631/SC, 1772634/RS e 1772470/RS (Tema 1.008-STJ), que tratam da possibilidade de exclusão do ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados pela sistemática do lucro presumido. 

Até o momento, votou apenas a Ministra Relatora Regina Helena, em favor da tese dos contribuintes (placar 1x0). Na oportunidade, a Ministra já sinalizou o seu entendimento pela modulação dos efeitos da decisão a partir da publicação do acórdão, o que deve ser objeto de discussão pelos demais Ministros.

Relembra-se que o tema é uma das teses filhotes da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, que teve o desfecho favorável aos contribuintes no julgamento do RE nº 574.706/PR.

Nesse contexto, aconselhamos aos contribuintes do ICMS que apurem IRPJ e CSLL pelo lucro presumido e que ainda não possuam medida judicial sobre o tema, que ajuízem ação específica o quanto antes, buscando resguardar os efeitos de eventual modulação da decisão, pois o STJ pode ressalvar as ações ajuizadas até a conclusão do julgamento. 

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre o tema.