STJ retira de pauta julgamento dos Embargos de Declaração opostos pela Fazenda em face da decisão que autorizou o aproveitamento de créditos de IPI em saída “NT”


STJ retira de pauta julgamento dos Embargos de Declaração opostos pela Fazenda em face da decisão que autorizou o aproveitamento de créditos de IPI em saída “NT”


A 1ª Seção do STJ retirou da pauta de julgamentos, a pedido da Min. Relatora Regina Helena, a análise dos Embargos de Declaração opostos pela Fazenda Nacional no EREsp nº 1.213.143/RS, por meio do qual o colegiado uniformizou o entendimento da Corte Superior sobre a matéria, pela manutenção dos créditos de IPI decorrentes das aquisições de insumos e matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem empregados na fabricação de produtos com saída não-tributada (“NT”).

Nos Embargos de Declaração, a Fazenda requer, preliminarmente, a anulação da decisão e a posterior afetação do tema como Recurso Repetitivo para que seja analisada, com composição completa da 1ª Seção, a ocorrência (ou não) de overrulling da jurisprudência historicamente dominante do STJ; e subsidiariamente, que sejam acolhidos os vícios de contradição, obscuridade, omissão e erro material constantes no acórdão embargado, tendo em vista suposto desrespeito a precedentes vinculantes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 

Como o julgamento não se deu em análise de Recurso Especial Repetitivo, o Fisco não está automaticamente vinculado ao entendimento do STJ, sendo necessário que os contribuintes que se encontrem na situação acima descrita ajuízem medidas judiciais individuais a fim de garantir a aplicação do entendimento firmado no EREsp nº 1.213.143/RS às suas operações.

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados continuará acompanhando os desdobramentos do caso, ao passo que se coloca à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre o tema.