STJ julgará em abril a inclusão de incentivos fiscais de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL


STJ julgará em abril a inclusão de incentivos fiscais de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL


Os Recursos Especiais 1945110/RS e 1987158/SC, afetados recentemente pelo Tema nº 1182 da sistemática dos Recursos Repetitivos, foram pautados para julgamento pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no dia 26/04/2023 (quarta-feira) às 14hrs.

A discussão refere-se à possibilidade de inclusão de benefícios fiscais de ICMS, tais como a redução da base de cálculo, a redução de alíquota, a isenção, o diferimento e imunidade na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Cabe ressaltar que a 1ª Seção já analisou matéria similar ao julgar em 2017 o EREsp 1517492/PR. No referido recurso, a Corte Superior decidiu pela exclusão do crédito presumido de ICMS da base de cálculo dos tributos em comento, em atenção ao Pacto Federativo e à Imunidade Tributária Recíproca, além de tal parcela não caracterizar lucro.

Este mesmo entendimento já foi aplicado para outros casos que versam sobre benefícios fiscais de ICMS que foram julgados pela 1ª e 2ª Turmas do STJ.

Com o julgamento que se aproxima, os Ministros irão discutir se o entendimento fixado quanto ao crédito presumido de ICMS deve ser estendido para os demais incentivos do mesmo tributo.

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está acompanhando o tema e se coloca à disposição para prestar demais esclarecimentos

*Contribuição de Eduarda Soares Fernandes Haussman