Está pautado para o dia 23/11/2022, o julgamento pela Primeira Seção do STJ, dos Recursos Especiais nº 1.896.678/RS e nº 1.958.265/SP, representativos da controvérsia tratada no Tema Repetitivo nº 1.125 ("Possibilidade de exclusão do valor correspondente ao ICMS-ST da base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins devidas pelo contribuinte substituído").
A Primeira Seção da Corte Superior decidirá se o contribuinte substituído, no regime de substituição tributária progressiva do ICMS, tem direito de excluir da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS a parcela correspondente ao tributo estadual recolhido antecipadamente pelo contribuinte substituto.
Após a afetação da matéria à sistemática dos recursos repetitivos, o STJ determinou a suspensão, em 2ª instância e na próprio Tribunal Superior, de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial fundados na mesma questão de direito.
Para os contribuintes que recolhem o PIS e a COFINS com a inclusão do ICMS pago no regime de substituição tributária, recomenda-se o ajuizamento de medida judicial o quanto antes, a fim de assegurar o saldo credor relativo aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, na hipótese de eventual modulação de efeitos de decisão favorável que vier a ser proferida no leading case.
A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre o tema.