STJ julgará a exclusão do ICMS do lucro presumido


STJ julgará a exclusão do ICMS do lucro presumido


No dia 26/10/2022, a primeira seção do STJ julgará os REsp nº 1767631/SC, REsp nº 1772634/RS e REsp 1772470/RS (Tema 1.008 - STJ) que tratam da possibilidade de exclusão do ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados pela sistemática do lucro presumido. O julgamento será realizado na sistemática de repetitivos, de forma que seu resultado será vinculante.   

A controvérsia gira em torno da composição da receita bruta para fins de cálculo do lucro presumido. Na ocasião do julgamento Tema 69 de Repercussão Geral, o STF pacificou o entendimento de que o ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS, justamente por não representar receita bruta ou faturamento dos contribuintes, já que o montante referente ao ICMS é repassado ao Fisco Estadual. Agora, no julgamento do Tema 1.008, a expectativa é que o STJ aplique o mesmo racional para excluir o ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados sob a sistemática do lucro presumido.   

O resultado desse julgamento poderá impactar outras teses "filhotes", como a exclusão do ISS da base do IRPJ e da CSLL, apurados no lucro presumido.   

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre o tema.