STJ deve julgar embargos de declaração opostos pela fazenda no caso de créditos de IPI com saída “NT”


STJ deve julgar embargos de declaração opostos pela fazenda no caso de créditos de IPI com saída “NT”


Foi incluída na mesa de julgamentos do STJ a realizar-se no dia 24/08, às 14:00h, a análise dos Embargos de Declaração por meio dos quais a Fazenda Nacional pugna pela modulação dos efeitos da decisão que entendeu pela possibilidade de manutenção dos créditos de IPI na aquisição de bens empregados em produtos com saída não tributada (“NT”), de modo que ela passe a produzir efeitos somente após o julgamento dos Aclaratórios.

Apesar de incomum, com o advento do CPC de 2015, o STJ também pode modular os efeitos de suas decisões e, se o fizer, é possível que ressalve da modulação as ações ajuizadas antes do julgamento dos Embargos de Declaração.

Diante desse cenário, recomendamos aos contribuintes que produzam bens com saída NT, que ajuízem medida judicial específica para assegurar o direito ao creditamento do IPI da entrada até amanhã, antes do início do julgamento dos Embargos de Declaração, de modo a tentar assegurar o crédito dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre o tema.