STJ deve definir se incide IRRF e CSLL sobre rendimentos e ganhos líquidos de operações financeiras em variações patrimoniais decorrentes de correção monetária


STJ deve definir se incide IRRF e CSLL sobre rendimentos e ganhos líquidos de operações financeiras em variações patrimoniais decorrentes de correção monetária


Foram incluídos na pauta de julgamento da 1ª Seção de Direito Público do STJ a realizar-se no dia 08/03/2023, os Recursos Especiais Repetitivos nº 1.986.304/RS, 1.996.013/PR, 1.996.014/RS, 1.996.685/RS e 1.996.784/SC, por meio do qual se discute a incidência, ou não, do IRRF e da CSLL sobre os rendimentos auferidos em aplicações financeiras, ainda que se trate de variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária calculada pelo IPCA ou outro índice inflacionário qualquer.

Os contribuintes defendem a ilegalidade da exigência do IRRF e da CSLL calculados sobre a parcela correspondente à correção monetária (variação do IPCA) das aplicações financeiras que especifica, posto que representaram a recomposição do próprio patrimônio corroído no tempo, sendo “mero mecanismo de preservação do valor real da moeda aviltado pela inflação”.

Por se tratar de recursos que serão julgados sob a sistemática dos repetitivos, o entendimento que restar consolidado pelo STJ vinculará os contribuintes e a administração pública.

Clique abaixo, em veja o anexo, e faça download do material especial elaborado, o Azevedo Sette acompanhará o julgamento dos recursos e se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos.

*contribuição de Eduarda Soares Fernandes Haussaman.