STJ define termo inicial do prazo decadencial para a constituição do ITCMD sobre a doação não declarada


STJ define termo inicial do prazo decadencial para a constituição do ITCMD sobre a doação não declarada


O Superior Tribunal de Justiça – STJ, concluiu em 28.04.2021 o julgamento dos Recursos Especiais 1.841.798 e 1.841.771/MG – Tema Repetitivo nº 1.048, que tratavam do termo inicial da contagem do prazo decadencial previsto no art. 173, I, do CTN, para a constituição do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) referente à doação não oportunamente declarada pelo contribuinte ao fisco estadual.

Prevaleceu, por unanimidade de votos, o entendimento do Relator (min. Benedito Gonçalves), que deu provimento ao recurso especial do contribuinte para reconhecer que o início da contagem do prazo decadencial, no caso do ITCMD referente à doação não declarada a tempo e modo pelo contribuinte ao fisco estadual, se dá no 1º dia do exercício seguinte àquele em que o tributo poderia ter sido lançado, observado o fato gerador, em conformidade com os artigos 144 e 173, §1º do CTN.

O entendimento firmado pelo STJ afastou o entendimento no sentido de que o termo inicial da decadência para o lançamento do ITCMD, à luz do art. 173, I, do CTN, seria influenciado pela ciência do Fisco a respeito do fato gerador do tributo.

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados se coloca à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários sobre o tema.