STF volta a analisar os limites da coisa julgada em direito tributário


STF volta a analisar os limites da coisa julgada em direito tributário


Entre os dias 30/09 até 07/10, o STF retomará o julgamento dos Temas 881 (RE 949297) e 885 (RE 955227), que tratam dos limites da coisa julgada em matéria tributária de trato continuado, nas hipóteses de controle de constitucionalidade concentrado ou difuso. 

O julgamento estava suspenso desde maio em decorrência do pelo pedido de vista do Ministro Alexandre de Morais. Até então, a tese proposta pelos Ministros Relatores em ambos os casos (Edson Fachin e Roberto Barroso) é no sentido de que, ainda que o contribuinte tenha obtido decisão judicial favorável com trânsito em julgado autorizando o não pagamento de um tributo de trato continuado, ele perderá automaticamente o seu direito, sem a necessidade de ajuizamento de ação revisional por parte da Fazenda, caso sobrevenha decisão do STF que considere a cobrança constitucional, seja por meio controle concentrado (ADI, ADC ou ADO) ou difuso (Recurso Extraordinário). O Ministro Barroso esclarece, no entanto, que no seu entendimento, o Recurso Extraordinário só tem o poder de cessar automaticamente os efeitos da coisa julgada se for julgado sob a sistemática de Repercussão Geral.  

No entendimento do Ministro Gilmar Mendes, que abriu divergência: (i) para os efeitos pretéritos da decisão do Supremo contrária à coisa julgada, ele ressalva expressamente o direito do Fisco de ajuizar ação rescisória; (ii) já para os efeitos futuros, entende que todas as decisões proferidas pelo Plenário do STF em controle difuso ou concentrado têm o condão de cessar a eficácia da coisa julgada nas relações trato continuado, e não somente as decisões submetidas ao rito da Repercussão Geral (como entendeu o Ministro Barroso). 

No Tema 881 já votaram os ministros Edson Fachin (relator), Dias Toffoli (com ressalvas), Roberto Barroso e Rosa Weber. Apenas o Ministro Gilmar Mendes apresentou divergência parcial, de modo que o placar é de 4x1 para fixar a tese acima apresentada. Já no tema 885 já votaram os ministros Roberto Barroso (relator) e foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli e Rosa Weber, com divergência do Ministro Gilmar Mendes, e o placar em 3x1 para a fixação da tese.

Além disso, até então, prevalece a modulação dos efeitos da decisão com eficácia "pro-futuro", isto é, com aplicação somente a partir da publicação ata de julgamento.  

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre o tema. 

Confira a tabela completa de julgamentos clicando em "veja o anexo".