STF valida contrato de franquia e afasta vínculo empregatício


STF valida contrato de franquia e afasta vínculo empregatício


Reiterando o entendimento quanto à permissão constitucional de formas alternativas à relação de trabalho, o STF anulou decisão proferida pelo TRT da 1ª Região que invalidava o contrato de franquia.

Na análise do relator, Ministro Alexandre de Moraes, a interpretação conjunta dos precedentes que permitem o reconhecimento da licitude de outras formas de relação de trabalho que não a relação de emprego regida pela CLT, como na própria terceirização ou em casos específicos, como a previsão da natureza civil da relação decorrente de contratos firmados nos termos da Lei 11.442/2007 (ADC 48 e ADI 3.961), ou a previsão da natureza civil para contratos de parceria entre salões de beleza, pela mesma lógica, legitimam a escolha pela implantação de franquia, dando concretude ao art. 2º da Lei 8.955/1994. (Reclamação 57.954).

Pílula de autoria da nossa área Trabalhista, com a sócia Luanna Vieira de Lima Costa e as advogadas Laís Marques Antunes e Mariana Gonçalves de Souza.