Com nova redação, a MP 232, que tratava da Tabela Progressiva Mensal e Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), foi alterada para manter a correção da tabela do IRPF em 10% e revogar os outros dispositivos polêmicos. A nova medida estabelece o prazo de 30 dias para a interposição de recurso a um dos Conselhos de Contribuintes para quem foi notificado de decisões administrativas da Receita entre 1º de janeiro e 31 de março. A nova MP revoga os artigos que incluíam aumento da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – de 32% para 40% – e do Imposto de Renda das prestadoras de serviço que optam pelo sistema do lucro presumido. (MP 243/05).
09Abr 2005