STF suspende julgamento sobre os limites da coisa julgada em matéria tributária de trato continuado, após o colegiado formar maioria em favor da Fazenda


STF suspende julgamento sobre os limites da coisa julgada em matéria tributária de trato continuado, após o colegiado formar maioria em favor da Fazenda


O julgamento dos Temas 881 (RE 949297) e 885 (RE 955227), que tratam dos limites da coisa julgada em matéria tributária de trato continuado, nas hipóteses de controle de constitucionalidade concentrado ou difuso, que estava previsto para se encerrar dia 07/10, foi suspenso em decorrência do pedido de vista do Min. Gilmar Mendes.

Até o momento, em ambos os casos, a tese que prevalece é no sentido de autorizar a aplicação automática de decisão do STF que considere constitucional a cobrança de tributo de trato continuado outrora afastada por decisão transitada em julgado em favor do contribuinte, sem a necessidade de ação rescisória para tanto. O Ministro Barroso esclarece, no entanto, que no seu entendimento, o Recurso Extraordinário só tem o poder de cessar automaticamente os efeitos da coisa julgada se for julgado sob a sistemática de Repercussão Geral.  

No que tange à fixação da tese, o RE 949297 está com o placar de 5x0, enquanto que o RE 955227 está com placar de 6x0, tendo sido formada maioria nesse caso. Em ambos, há somente divergência parcial do ministro Gilmar Mendes, que entende que (i) para os efeitos pretéritos da decisão do Supremo contrária à coisa julgada, ele ressalva expressamente o direito do Fisco de ajuizar ação rescisória; (ii) já para os efeitos futuros, entende que todas as decisões proferidas pelo Plenário do STF em controle difuso ou concentrado têm o condão de cessar a eficácia da coisa julgada nas relações trato continuado, e não somente as decisões submetidas ao rito da Repercussão Geral (como entendeu o Ministro Barroso). 

Quanto à modulação dos efeitos, até então predomina o entendimento de efeitos pró-futuro, a partir da publicação da Ata da decisão dos Temas, mas ainda não há maioria formada. 

Como o julgamento está sendo realizado em Plenário Virtual, caso algum dos Ministros peça destaque, os votos são zerados e o julgamento é novamente iniciado presencialmente.

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre o tema.