STF sinaliza pauta de julgamentos tributários para o 1º semestre de 2022


STF sinaliza pauta de julgamentos tributários para o 1º semestre de 2022


O STF divulgou na última semana, a pauta de julgamentos do 1º semestre de 2022, com a inclusão de diversos temas relevantes de natureza tributária. 

Entre os casos tributários pautados, destacamos os seguintes:

(I) A continuação do julgamento das ADIs nºs 6403, 6399 e 6415, que analisará a (in)constitucionalidade da extinção do voto de qualidade no CARF;

(II) O Tema 885 que trata dos efeitos das decisões do STF em controle difuso de constitucionalidade sobre a coisa julgada formada nas relações tributárias de trato continuado;

(III) O Tema nº 914 que analisará a (in)constitucionalidade da CIDE sobre remessas ao exterior, instituída pela Lei 10.168/2000, posteriormente alterada pela Lei 10.332/2001;

(IV) As ADIs nºs 4.787 e 4.785 que analisarão, respectivamente, a (in)constitucionalidade da TFRM cobrada pelo Estado do Amapá (Lei nº 1.613/2011) e pelo Estado de Minas Gerais (Lei nº 19.976/2011); e

(V) O julgamento do Tema 736 que analisará a (in)constitucionalidade da multa cobrada nos casos de não homologação das declarações de compensação de créditos perante a Receita Federal (multa isolada de 50%).

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre os referidos temas.

Clique em "veja o anexo" e confira o material completo contendo os casos pautados para o 1º semestre de 2022.