ADPF 1023 – Agravo Regimental em decisão que definiu ser infraconstitucional discussão sobre possibilidade de utilizar compensação tributária, homologada ou não, como defesa em sede de Embargos à Execução Fiscal


ADPF 1023 – Agravo Regimental em decisão que definiu ser infraconstitucional discussão sobre possibilidade de utilizar compensação tributária, homologada ou não, como defesa em sede de Embargos à Execução Fiscal


ADPF 1023 – Agravo Regimental em decisão que definiu ser infraconstitucional discussão sobre possibilidade de utilizar compensação tributária, homologada ou não, como defesa em sede de Embargos à Execução Fiscal

Tema em discussão: Possibilidade, ou não, de o contribuinte apresentar, como defesa, a alegação de compensação tributária, homologada ou não, em sede de Embargos à Execução Fiscal.

Histórico: O Ministro Relator Dias Toffoli decidiu que a discussão da ADPF possui natureza infraconstitucional. Dessa forma, segundo o Ministro Relator, deve prevalecer o entendimento do STJ sobre o tema, o qual estabelece que a compensação indeferida na esfera administrativa não pode ser deduzida como matéria de defesa. Foi interposto Agravo Regimental face à decisão monocrática.

Status: O julgamento virtual teve início em 19/04/2024 com previsão de término para 26/04/2024.

Até o presente momento, apenas o Ministro Relator Dias Toffoli lançou seu voto, negando provimento ao Agravo Regimental.